«Carta de marinheiro», que habilita o titular ao comando de ER em navegação diurna à distância máxima de 3 milhas da costa e de 10 milhas de um qualquer porto de abrigo, com os seguintes limites:
i) Para titulares dos 16 aos 18 anos, ER de comprimento até 6 m com potência instalada até 22,5 kW, motas de água e pranchas motorizadas independentemente da sua potência;
ii) Para titulares com mais de 18 anos, ER de comprimento até 12 m, com potência instalada adequada à sua certificação.
«Patrão local», que habilita o titular ao comando de ER a navegar à vista da costa até uma distância máxima de 25 milhas de um qualquer porto de abrigo e de 6 milhas da costa.
«Patrão de Costa», que habilita o titular ao comando de ER a navegar até uma distância da costa que não exceda 40 milhas.
Treino real de manobras em marina, realizado com um máximo de 2 participantes, numa lancha de 5 metros
Visa dotar os participantes das técnicas necessárias para poderem executar manobras com uma lancha em espaços reduzidos dentro da marina, assim como manobra de homem ao mar e manobra de fundear minimizando os erros e acidentes.
Os detentores de Carta de Marinheiro necessitam da carta de VHF para navegar a distâncias superiores a 3M de Porto de Abrigo.
A Carta de Marinheiro permite navegar até 10 Milhas de distância de um Porto de Abrigo. No entanto, as embarcações de classe 4 ou superior, que podem navegar além da distância das 3 Milhas de Porto de Abrigo, têm obrigatoriamente de ter Carta de VHF e obrigam a ter a bordo alguém com carta de operador de VHF.
A carta de VHF é válida por um período de 5 anos.